Título X · Capítulo VI
Dos Recursos
Art. 893 Das decisões são admissíveis os seguintes recursos:
(Redação dada pela Lei nº 861, de 13.10.1949)embargos;
recurso ordinário;
recurso de revista;
agravo.
§ 1º Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio juízo ou tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias sòmente em recurso da decisão definitiva. (Parágrafo único renumerado pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
§ 2º A interposição de recurso para o Supremo Tribunal Federal não prejudicará a execução do julgado.