Título X · Capítulo VIII
Disposições Finais
Art. 909 A ordem dos processos no Tribunal Superior do Trabalho será regulada em seu regimento interno.
CLTDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Título X · Capítulo VIII
Art. 909 A ordem dos processos no Tribunal Superior do Trabalho será regulada em seu regimento interno.
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.