Título X · Capítulo II · Seção IV-A
Da Responsabilidade por Dano Processual
Art. 793-A Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como reclamante, reclamado ou interveniente.
(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)CLTDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Título X · Capítulo II · Seção IV-A
Art. 793-A Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como reclamante, reclamado ou interveniente.
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