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Leis

CLTDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943

Consolidação das Leis do Trabalho

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Título X · Capítulo II · Seção III

Das Custas e Emolumentos

Art. 789-B Os emolumentos serão suportados pelo Requerente, nos valores fixados na seguinte tabela:

(Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)
I

autenticação de traslado de peças mediante cópia reprográfica apresentada pelas partes – por folha: R$ 0,55 (cinqüenta e cinco centavos de real);

(Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)
II

fotocópia de peças – por folha: R$ 0,28 (vinte e oito centavos de real);

(Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)
III

autenticação de peças – por folha: R$ 0,55 (cinqüenta e cinco centavos de real);

(Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)
IV

cartas de sentença, de adjudicação, de remição e de arrematação – por folha: R$ 0,55 (cinqüenta e cinco centavos de real);

(Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)
V

certidões – por folha: R$ 5,53 (cinco reais e cinqüenta e três centavos).

(Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

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