Título X · Capítulo II · Seção III
Das Custas e Emolumentos
Art. 789-B Os emolumentos serão suportados pelo Requerente, nos valores fixados na seguinte tabela:
(Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)autenticação de traslado de peças mediante cópia reprográfica apresentada pelas partes – por folha: R$ 0,55 (cinqüenta e cinco centavos de real);
fotocópia de peças – por folha: R$ 0,28 (vinte e oito centavos de real);
autenticação de peças – por folha: R$ 0,55 (cinqüenta e cinco centavos de real);
cartas de sentença, de adjudicação, de remição e de arrematação – por folha: R$ 0,55 (cinqüenta e cinco centavos de real);
certidões – por folha: R$ 5,53 (cinco reais e cinqüenta e três centavos).