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Leis

CLTDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943

Consolidação das Leis do Trabalho

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Título X · Capítulo II · Seção III

Das Custas e Emolumentos

Art. 789-A No processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final, de conformidade com a seguinte tabela:

(Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)
I

autos de arrematação, de adjudicação e de remição: 5% (cinco por cento) sobre o respectivo valor, até o máximo de R$ 1.915,38 (um mil, novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos);

(Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)
II

atos dos oficiais de justiça, por diligência certificada: a. em zona urbana: R$ 11,06 (onze reais e seis centavos); b. em zona rural: R$ 22,13 (vinte e dois reais e treze centavos);

(Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002) (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002) (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)
III

agravo de instrumento: R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos);

(Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)
IV

agravo de petição: R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos);

(Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)
V

embargos à execução, embargos de terceiro e embargos à arrematação: R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos);

(Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)
VI

recurso de revista: R$ 55,35 (cinqüenta e cinco reais e trinta e cinco centavos);

(Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)
VII

impugnação à sentença de liquidação: R$ 55,35 (cinqüenta e cinco reais e trinta e cinco centavos);

(Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)
VIII

despesa de armazenagem em depósito judicial – por dia: 0,1% (um décimo por cento) do valor da avaliação;

(Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)
IX

cálculos de liquidação realizados pelo contador do juízo – sobre o valor liquidado: 0,5% (cinco décimos por cento) até o limite de R$ 638,46 (seiscentos e trinta e oito reais e quarenta e seis centavos).

(Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

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