Parte Especial · Livro I · Título VI · Capítulo I · Seção II · Subseção II
Da Venda a Contento e da Sujeita a Prova
Art. 511 Em ambos os casos, as obrigações do comprador, que recebeu, sob condição suspensiva, a coisa comprada, são as de mero comodatário, enquanto não manifeste aceitá-la.