Parte Especial · Livro I · Título VI · Capítulo XI
Da Comissão
Art. 693 O contrato de comissão tem por objeto a compra ou venda de bens ou a realização de mútuo ou outro negócio jurídico de crédito pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente.
(Redação dada pela Lei nº 14.690, de 2023) Vigência