Parte Especial · Livro I · Título VI · Capítulo I · Seção II · Subseção II
Da Venda a Contento e da Sujeita a Prova
Art. 509 A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado.