Parte Especial · Livro I · Título VI · Capítulo I · Seção II · Subseção IV
Da Venda com Reserva de Domínio
Art. 521 Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.
CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Parte Especial · Livro I · Título VI · Capítulo I · Seção II · Subseção IV
Art. 521 Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.
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