Parte Especial · Livro I · Título VI · Capítulo I · Seção II · Subseção II
Da Venda a Contento e da Sujeita a Prova
Art. 512 Não havendo prazo estipulado para a declaração do comprador, o vendedor terá direito de intimá-lo, judicial ou extrajudicialmente, para que o faça em prazo improrrogável.