Parte Especial · Livro I · Título VI · Capítulo I · Seção II · Subseção I
Da Retrovenda
Art. 508 Se a duas ou mais pessoas couber o direito de retrato sobre o mesmo imóvel, e só uma o exercer, poderá o comprador intimar as outras para nele acordarem, prevalecendo o pacto em favor de quem haja efetuado o depósito, contanto que seja integral.