Parte Especial · Livro II · Título II · Subtítulo II · Capítulo XI · Seção I
Disposições Gerais
Art. 1.125 Ao Poder Executivo é facultado, a qualquer tempo, cassar a autorização concedida a sociedade nacional ou estrangeira que infringir disposição de ordem pública ou praticar atos contrários aos fins declarados no seu estatuto.