Parte Especial · Livro II · Título II · Subtítulo II · Capítulo VIII
Das Sociedades CoLigadas
Art. 1.098 É controlada:
I
a sociedade de cujo capital outra sociedade possua a maioria dos votos nas deliberações dos quotistas ou da assembléia geral e o poder de eleger a maioria dos administradores;
II
a sociedade cujo controle, referido no inciso antecedente, esteja em poder de outra, mediante ações ou quotas possuídas por sociedades ou sociedades por esta já controladas.