Parte Especial · Livro II · Título II · Subtítulo II · Capítulo II
Da Sociedade em Nome Coletivo
Art. 1.040 A sociedade em nome coletivo se rege pelas normas deste Capítulo e, no que seja omisso, pelas do Capítulo antecedente.
CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
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