22
OUT 2026
STJAgInt no REsp 2.151.029
Área de preservação permanente: curso d'água canalizado ou tubulado
Na sentença, a segurança foi concedida, com fundamento na legislação estadual, e o Tribunal de origem deu parcial provimento ao recurso do Município e à remessa necessária para fixar em 15 metros o recuo non aedificandi à margem do curso d'água canalizado.
- Processo Civil
- Área de preservação permanente
- +5
