A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST).
Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DO ART. 5º, II, DA CF. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Caberia à parte agravante em sua minuta combater, sobretudo, o óbice imposto pela decisão agravada, no tocante à Súmula nº 126/TST, o que não fez.Dessa forma, conclui-se que a parte não investe, de forma objetiva, contra os fundamentos da decisão monocrática…
Apelo calcado exclusivamente no permissivo do art. 896, "a", da CLT. Contudo, o único aresto colacionado não impulsiona o processamento do recurso de revista, porque inespecífico, à luz da Súmula 296, I, do c.
Ao negar provimento ao agravo, esta colenda Oitava Turma reconheceu a alegação genérica de violação do artigo 71 da CLT, em decorrência da ausência de indicação expressa dos parágrafos do dispositivo foram violados e, consequentemente, do não atendimento do…
Nos termos do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista em sede de execução demanda a demonstração de ofensa inequívoca e direta à Constituição Federal.
Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante.
A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de petição depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República. Aplicabilidade da Súmula nº 266/TST e do art. 896, § 2º, da CLT.
É de se reconhecer que o efeito devolutivo do recurso ordinário transfere, ao Tribunal Regional, todos os fundamentos da inicial e da defesa veiculados ao tema recorrido, ainda que não examinados na primeira instância.
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre preclusão quanto a erro de cálculo na apuração de reflexos, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da ausência de fundamentação…
Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional , foi adotada fundamentação clara e satisfatória acerca das questões alegadas pela…
Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”.
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