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Jurisprudências

TSTAIRR 10147-77.2017.5.03.0003

Acórdão do TRT publicado na vigência da lei nº 13.467/2017.cerceamento do direito de defesa

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPREGADA. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONTRADITA DA TESTEMUNHA. AMIZADE ÍNTIMA CONFIGURADA PELO TRT. Caberia à parte agravante em sua minuta combater, sobretudo, o óbice imposto pela decisão agravada, no tocante à Súmula nº 126/TST, o que não fez.Dessa forma, conclui-se que a parte não investe, de forma objetiva, contra os fundamentos da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento.Trata-se, por conseguinte, de agravo de instrumento totalmente desprovido de fundamento, pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão agravada, de modo a infirmá-la. Incide, no caso, o óbice da Súmula nº 422 deste Tribunal Superior do Trabalho. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.REEMBOLSO DE DESPESAS PENDENTES. O Tribunal Regional consignou que os pagamentos pendentes mencionados pela autora não foram impugnados na contestação de forma específica, conforme dispõe o art. 341 do CPC. Registrou que a empresa se limitou a fazer referências genéricas à quitação das parcelas. Logo, verifica-se que não houve solução da lide sob o enfoque dos arts. 818 da CLT, 373 do CPC e 884 do CC, o que denota a inobservância do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, dada a impossibilidade de se demonstrar ofensa a dispositivo a partir de tese não prequestionada no v. acórdão regional. Por se tratar de pressuposto de admissibilidade, cuja ausência impede a análise do mérito do recurso, não se verifica a transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DESCONTOS. LIGAÇÕES TELEFÔNICAS E DESPESAS DE VIAGEM. ÔNUS DA PROVA. A decisão regional é clara ao reconhecer que houve descontos na remuneração da empregada, sem que a empresa, por sua vez, comprovasse quais ligações teriam sido indevidamente feitas pela autora e que as despesas com viagens excederam o limite estabelecido nas normas internas. Como se trata de um fato impeditivo do direito da autora, o ônus da prova cabia à empresa. Dessa forma, a decisão respeita as regras de distribuição do ônus probatório, não havendo violação aos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC. Destarte, não ficou demonstrada a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Verifica-se que o recurso de revista encontra-se desfundamentado, porquanto a parte não indica expressamente qual dispositivo legal teria sido literalmente violado, nem Súmula e/ou Orientação Jurisprudencial tida como contrariada, tampouco apresenta decisões divergentes de outros Tribunais Regionais, deixando de atender a exigência do art. 896, §1º-A, II, da CLT e da Súmula nº 221 do TST. Inviabilizado o exame formal do recurso, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CORREÇÃO MONETÁRIA. O tema não foi admitido pelo despacho de admissibilidade e a parte não renovou sua insurgência por meio do agravo de instrumento, motivo pelo qual fica preclusa sua análise, nos moldes do artigo 1º, caput, da Instrução Normativa nº 40/2016.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - não conhecer do agravo de instrumento da empregada e II - conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento da empresa.

Indexação

Descontos Salariais - Devolução; Restituição / Indenização de Despesa; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Cerceamento de Defesa

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