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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 578-06.2021.5.07.0034

Execução

Ementa

AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - NULIDADE DE CITAÇÃO  RECURSO DESFUNDAMENTADO  SÚMULA Nº 221 DO TST  AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA Recurso desfundamentado no tópico, a teor do art. 896 da CLT e da Súmula nº 221 do TST. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4°, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando a multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.

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