TSTAg-AIRR 0000939-68.2022.5.22.0002
Rito sumaríssimo: competência da justiça do trabalho
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Direito Previdenciário
- Rito sumaríssimo
- Competência da justiça do trabalho
- Deficiência de aparelhamento do recurso de revista
- Indicação genérica de violação do art. 114 da constituição federal
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, II, da CLT e da súmula 221 do TST
- Complementação de aposentadoria
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. INDICAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DO ART. 114 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, II, DA CLT E DA SÚMULA 221 DO TST. 2. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. REAJUSTE. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. SUCESSÃO DO BANCO DO ESTADO DO PIAUÍ PELO BANCO DO BRASIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DO ART. 5º, II, DA CF. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de junho de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator