TSTAg-AIRR 0010547-73.2023.5.03.0135
Contribuição patronal: desoneração
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Contribuição patronal
- Desoneração
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL. DESONERAÇÃO. 1. Nos termos do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista em sede de execução demanda a demonstração de ofensa inequívoca e direta à Constituição Federal. 2. A invocação de ofensa ao art. 5º, II, da CF/88, não viabiliza o trânsito do apelo, pois o princípio da legalidade, tal como insculpido no texto constitucional, tem caráter genérico, o que impede a configuração de ofensa de natureza direta e literal ao citado dispositivo, conforme entendimento firmado na Súmula nº 636 do Supremo Tribunal Federal. 3. A apontada violação genérica ao art. 195 da CF/88, sem indicação expressa de sobre qual parágrafo ou inciso repousaria a ofensa, encontra óbice no que preconiza a Súmula 221 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de junho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator