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Jurisprudências

TSTAIRR 0100856-45.2022.5.01.0002

Horas extras: responsabilidade subsidiária

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Responsabilidade subsidiária
  • Arestos inservíveis
  • Arestos provenientes do mesmo tribunal prolator da decisão
  • Ausência de indicação da fonte oficial de publicação
  • Óbices do art. 896, “a”, da CLT e da súmula nº 337, i, “a”, do TST

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ARESTOS INSERVÍVEIS. ARESTOS PROVENIENTES DO MESMO TRIBUNAL PROLATOR DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FONTE OFICIAL DE PUBLICAÇÃO. ÓBICES DO ART. 896, “A”, DA CLT E DA SÚMULA Nº 337, I, “A”, DO TST. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT E DA SÚMULA Nº 221 DO TST. PREJUDICADA TRANSCENDÊNCIA. Nas razões recursais, a parte pretende a reforma do acórdão regional por divergência jurisprudencial. Constata-se, no entanto, que os arestos colacionados correspondem ao Tribunal Regional prolator da decisão ou não informam o órgão oficial em que fora veiculado, de modo que inservíveis para cotejo, porquanto transcritos em desalinho ao art. 896, “a”, da CLT e ao comando da Súmula nº 337, I, “a”, do TST. Além disso, a parte deixa de observar os comandos do art. 896, § 1º-A, III, da CLT e da Súmula nº 221 do TST, ao apontar violação aos arts. 1º, IV, 5º, LXXIV, 170, da CF/1988 e contrariedade às Súmulas nos 338, II e 331, do TST. Agravo de instrumento não provido. DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Cinge a controvérsia sobre a configuração ou não do dano moral. O Tribunal Regional reputou “improvado o aventado tratamento desrespeitoso e humilhante, atentatório à dignidade da pessoa humana capaz de dar azo à reparação vindicada.”. Dessa forma, para concluir de maneira diversa do acórdão regional seria necessário o reexame dos fatos e provas apresentados no processo. Incide, portanto, o óbice da Súmula nº 126 do TST. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I ¿ julgar prejudicada a transcendência nos temas ¿horas extras¿ e ¿responsabilidade subsidiária¿ e negar provimento ao Agravo de Instrumento; II ¿ julgar prejudicada a transcendência no tema ¿dano moral¿ e negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 17 de junho de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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