TSTAg-AIRR 20384-65.2016.5.04.0008
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: aplicabilidade da Súmula nº 266/TST e do art. 896, § 2º, da CLT
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Aplicabilidade da Súmula nº 266/TST e do art. 896, § 2º, da CLT
- Preparo / Deserção
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE CANAL DE CONHECIMENTO APTO A ENSEJAR O PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de petição depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República. Aplicabilidade da Súmula nº 266/TST e do art. 896, § 2º, da CLT. A parte ora agravante, contudo, não apontou, nas razões de seu recurso de revista, afronta a dispositivo da Constituição Federal , o que inviabiliza a instrumentalização do apelo revisional. Registre-se que a admissibilidade de recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo tido por violado, nos termos da Súmula nº 221 do TST. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Preparo / Deserção; Liquidação / Cumprimento / Execução