A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento.
Trata-se de agravo, em demanda submetida ao procedimento sumaríssimo, interposto pela ré contra decisão unipessoal que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista.
Por se tratar de processo na fase de execução, conforme preconizam o artigo 896, § 2º, da CLT e a Súmula nº 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República.
O TRT explicitou a ausência de identidade entre os pedidos homologados em acordo na ação coletiva e as parcelas aqui pretendidas, razão pela qual afastou a alegação de coisa julgada.
A agravante, em suas razões, além de não impugnar, especificamente, os fundamentos da decisão agravada -inobservância do art. 896, §8º, da CLT e óbices das Súmulas 221 e 296 do TST- não renova as razões de insurgência quanto às matérias objeto do recurso de…
A decisão denegou seguimento ao recurso de revista, com base na constatação da conformidade do acórdão regional com a tese fixada em Incidente de Recurso Repetitivo (IRR) do TST (Tema nº 80 da Tabela).
Debate-se nos embargos do reclamante se a Turma contrariou a Súmula 221 desta Corte ao conhecer do recurso de revista da reclamada por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 247, II, da SBDI-1 do TST.
Confirma-se a decisão agravada, onde se constatou que o TRT proferiu decisão motivada e satisfatória para a solução do litígio, referente à questão suscitada pela ré relativa ao formato de contrato de trabalho estabelecido com a empresa Paquetá Calçados.
Direito Civil
Gmaab/sj/gvc agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST).
A parte não aponta, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional, não realizando o necessário cotejo analítico, abstendo-se de…
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos do RRAg nº 0000348-65.2022.5.09.0068 (Tema 77), aprovou a tese jurídica de que " A definição da forma de pagamento da indenização por danos materiais prevista no art. 950 do Código Civil, em parcela única…
O recurso de revista não atende ao disposto no art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT, diante da ausência de transcrição do trecho da petição de embargos de declaração em que o Regional foi instado a se manifestar sobre a questão jurídica sobre a qual a parte defende…
Direito Civil
Negativa de prestação jurisdicional
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