TSTAg-AIRR 0000445-85.2023.5.06.0271
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Responsabilidade subsidiária
- Redirecionamento da execução
- Esgotamento de meios
- Benefício de ordem
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. ESGOTAMENTO DE MEIOS. BENEFÍCIO DE ORDEM. Por se tratar de processo na fase de execução, conforme preconizam o artigo 896, § 2º, da CLT e a Súmula nº 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República. Assim, não prospera a alegação de divergência jurisprudencial. De outra parte, a invocação genérica de violação ao artigo 5º da Constituição Federal no início das razões de revista não viabiliza o conhecimento do apelo, pois não foi sequer indicado o inciso ou o parágrafo do artigo que estaria sendo violado, o que atrai a aplicação do óbice da Súmula 221 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de novembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora