TSTAIRR 1000986-80.2023.5.02.0314
Responsabilidade subsidiária do ente público
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária do ente público
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). 2. Na espécie, a parte não impugnou os fundamentos da decisão recorrida consistentes: a) na ausência de indicação do item do verbete que entende ter sido contrariado, não atendendo às exigências da Súmula 221 do TST; b) na existência de arestos inservíveis para demonstrar o dissenso jurisprudencial, por inobservância da Súmula 337, I, “a” e IV, do TST e do art. 896, “a”, da CLT. 3. Em sua minuta, o reclamante alega que o Tribunal Regional não tem competência para negar seguimento ao recurso de revista com base em análise de mérito da decisão recorrida. Não apresenta irresignação em relação à incidência da Súmula nº 221 do TST e se resume a fazer citação de parecer do Ministério Público, de arestos deste Tribunal Superior, bem como a repetir citação de ementa de acórdão de Tribunal Regional sem observar as exigências da Súmula 337, I a V, do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 27 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator