TSTRR 20776-44.2020.5.04.0661
Tempo à disposição: espera do transporte ao final da jornada
- Direito do Trabalho
- Tempo à disposição
- Espera do transporte ao final da jornada
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, II e III da CLT
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
Ementa
RECURSO DE REVISTA. TEMPO À DISPOSIÇÃO. ESPERA DO TRANSPORTE AO FINAL DA JORNADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, II E III DA CLT. A parte não aponta, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional, não realizando o necessário cotejo analítico, abstendo-se de providenciar a necessária correlação com o tópico da decisão recorrida que considerou ofensivo ao dispositivo invocado, nos termos do art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. Assinale-se que a menção genérica ao art. 4º da CLT, não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, II e III, da CLT, uma vez que a " admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado " (Súmula 221/TST). Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição