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Jurisprudências

TSTRR 20776-44.2020.5.04.0661

Tempo à disposição: espera do transporte ao final da jornada

  • Direito do Trabalho
  • Tempo à disposição
  • Espera do transporte ao final da jornada
  • Inobservância do art. 896, § 1º-a, II e III da CLT
  • Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
  • Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição

Ementa

RECURSO DE REVISTA. TEMPO À DISPOSIÇÃO. ESPERA DO TRANSPORTE AO FINAL DA JORNADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, II E III DA CLT. A parte não aponta, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional, não realizando o necessário cotejo analítico, abstendo-se de providenciar a necessária correlação com o tópico da decisão recorrida que considerou ofensivo ao dispositivo invocado, nos termos do art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. Assinale-se que a menção genérica ao art. 4º da CLT, não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, II e III, da CLT, uma vez que a " admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado " (Súmula 221/TST). Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição

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