TSTAg-E-ED-RR 199500-46.2009.5.20.0003
Empregado da ect: dispensa motivada em ato formal
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Empregado da ect
- Dispensa motivada em ato formal
- Validade
- Desnecessidade de instauração de processo administrativo
- Contrato de Experiência - Nulidade
- Rescisão do Contrato de Trabalho
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. EMPREGADO DA ECT. DISPENSA MOTIVADA EM ATO FORMAL. VALIDADE. DESNECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA POR CONTRARIEDADE AO ITEM II DA OJ 247 DA SBDI-1 DO TST. 1 - Debate-se nos embargos do reclamante se a Turma contrariou a Súmula 221 desta Corte ao conhecer do recurso de revista da reclamada por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 247, II, da SBDI-1 do TST. Alega o autor que a empresa ré não especificou nas razões daquele apelo o item do verbete que considerava ter sido violado pelo Tribunal Regional. 2 – No caso, contudo, o acórdão turmário proferido em sede de embargos de declaração deixou claro que a reclamada especificou o preceito que reputava contrariado, mediante a transcrição do inteiro teor da OJ 247, com destaque em itálico da tese jurídica confrontada. 3 - Nesses termos, os julgados paradigmas invocados pelo recorrente desservem à demonstração de divergência jurisprudencial, pois são inespecíficos, à luz da Súmula 296, I, do TST, na medida em que não abrangem a premissa mencionada (transcrição do inteiro teor do verbete jurisprudencial, com destaque da tese jurídica confrontada). Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Contrato de Experiência - Nulidade; Rescisão do Contrato de Trabalho; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Recurso; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Multa Cominatória / Astreintes