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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000166-77.2023.5.10.0016

Remuneração variável paga pelo atingimento de metas

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Remuneração variável paga pelo atingimento de metas
  • Desconsideração de vendas canceladas
  • Impertinência dos temas repetitivos ns
  • Ausência de estrita aderência em relação ao tema repetitivo nº 65

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REMUNERAÇÃO VARIÁVEL PAGA PELO ATINGIMENTO DE METAS. DESCONSIDERAÇÃO DE VENDAS CANCELADAS. IMPERTINÊNCIA DOS TEMAS REPETITIVOS NS. 56 E 57. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA EM RELAÇÃO AO TEMA REPETITIVO Nº 65. ART. 896, “A” E “C”, DA CLT E SÚMULA 221 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 1 de dezembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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