TSTAg-AIRR 0000166-77.2023.5.10.0016
Remuneração variável paga pelo atingimento de metas
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Remuneração variável paga pelo atingimento de metas
- Desconsideração de vendas canceladas
- Impertinência dos temas repetitivos ns
- Ausência de estrita aderência em relação ao tema repetitivo nº 65
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REMUNERAÇÃO VARIÁVEL PAGA PELO ATINGIMENTO DE METAS. DESCONSIDERAÇÃO DE VENDAS CANCELADAS. IMPERTINÊNCIA DOS TEMAS REPETITIVOS NS. 56 E 57. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA EM RELAÇÃO AO TEMA REPETITIVO Nº 65. ART. 896, “A” E “C”, DA CLT E SÚMULA 221 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 1 de dezembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator