A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Nos termos do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista em sede de execução demanda a demonstração de ofensa inequívoca e direta à Constituição Federal.
Na hipótese, o Tribunal Regional explicitou os motivos pelos quais foi indeferida a pretensão obreira quanto às questões sobre as quais a parte pretende a declaração de nulidade, não havendo omissão no aspecto, o que afasta a alegada ofensa aos arts. 93, IX,…
No caso, h ouve pronunciamento expresso e específico do Tribunal Regional sobre o tema descrito no recurso, tendo sido indicados os fundamentos de fato e de direito que ampararam seu convencimento jurídico.
A pretensão de desconstituir a validade do contrato de experiência, fundamentada pela Corte de origem na prova documental subscrita pelo empregado, exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126 do TST.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Por regularidade formal entende-se a necessidade de o recorrente, quando da prática do ato impugnativo, observar todos os requisitos especificados pela legislação para seu aperfeiçoamento. Do contrário, o apelo nem sequer deve ser admitido.
A admissibilidade do recurso de revista por negativa de prestação jurisdicional exige a indicação precisa das omissões que a parte pretende ver sanadas.
Nas razões do recurso de revista, a parte recorrente pretendeu discutir os valores arbitrados para a indenização por danos morais e por danos materiais de maneira conjunta, mas não realizou o cotejo analítico entre o que foi decidido pela Corte Regional…
Direito Civil
Valor atribuído às indenizações por danos morais e materiais
A partir da vigência da Instrução Normativa nº 40/2016 do TST, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão.
Hipótese em que mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista, aplicando-se os óbices previstos no artigo 896, §9º e §1º-A, da CLT e Súmulas 126, 221, 297, 422 e 442 do TST.
Cuida-se de controvérsia acerca da necessidade de a empresa em recuperação judicial fazer prova de sua hipossuficiência econômica, para fins de concessão do benefício da justiça gratuita e consequente isenção de recolhimento das custas processuais.
Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado,…
Direito Constitucional
Norma coletiva aplicável
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