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Jurisprudências

TSTAIRR-AIRR 100830-19.2016.5.01.0047

Execução: correção monetária

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÓBICE DA SÚMULA 221 DO TST. 1. Nos termos do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista em sede de execução demanda a demonstração de ofensa inequívoca e direta à Constituição Federal. 2. A apontada violação genérica ao art. 102 da Constituição Federal, sem indicação expressa de sobre qual parágrafo, inciso ou alínea repousaria a ofensa, encontra óbice no que preconiza a Súmula 221 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Grupo Econômico; Assistência Judiciária Gratuita

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