TSTAIRR-AIRR 100830-19.2016.5.01.0047
Execução: correção monetária
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Correção monetária
- Óbice da súmula 221 do TST
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÓBICE DA SÚMULA 221 DO TST. 1. Nos termos do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista em sede de execução demanda a demonstração de ofensa inequívoca e direta à Constituição Federal. 2. A apontada violação genérica ao art. 102 da Constituição Federal, sem indicação expressa de sobre qual parágrafo, inciso ou alínea repousaria a ofensa, encontra óbice no que preconiza a Súmula 221 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Grupo Econômico; Assistência Judiciária Gratuita