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Jurisprudências

TSTRRAg 100236-14.2021.5.01.0343

Contrato de experiência: validade

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Contrato de experiência
  • Validade
  • Óbice da súmula 126 do TST
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Indenização por dano moral
  • Prova testemunhal dividida

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. VALIDADE. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A pretensão de desconstituir a validade do contrato de experiência, fundamentada pela Corte de origem na prova documental subscrita pelo empregado, exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PROVA TESTEMUNHAL DIVIDIDA. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional indeferiu o pedido de indenização por danos morais ao constatar a ocorrência de prova testemunhal dividida, concluindo que o reclamante não se desincumbiu do seu ônus probatório. Nesse contexto, para acolher a pretensão recursal de que restou demonstrada a conduta agressiva e humilhante apta a caracterizar o assédio moral, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – ACÚMULO DE FUNÇÕES. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA DO ARTIGO DA CONSTITUIÇÃO APONTADO COMO VIOLADO. INVOCAÇÃO GENÉRICA DE DISPOSITIVO LEGAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. ÓBICES DAS SÚMULAS 221 E 296, I, DO TST E DO ART. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O processamento do recurso de revista não se viabiliza ante o deficiente aparelhamento das razões recursais. A menção de preceito constitucional sem pertinência temática com a controvérsia dos autos (inciso XXX do art. 7º da Constituição da República) e a invocação genérica de violação ao art. 468 da CLT, sem a indicação expressa do parágrafo, alínea ou inciso tido por afrontado, atraem os óbices da Súmula 221 do TST e do art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. Além disso, os arestos trazidos a confronto revelam-se inespecíficos (Súmula 296, I, do TST), pois não enfrentam a peculiaridade fática de que as tarefas acumuladas eram acessórias e compatíveis com a condição pessoal do reclamante e já remuneradas pelo salário pactuado. A incidência desses entraves impede a análise da matéria e prejudica o exame da transcendência da causa. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista; II - não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Contrato de Experiência - Nulidade; Indenização por Dano Moral; Salário por Acúmulo de Cargo / Função

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