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Jurisprudências

TSTAIRR 113-46.2021.5.11.0014

Valor atribuído às indenizações por danos morais e materiais

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - VALOR ATRIBUÍDO ÀS INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. Nas razões do recurso de revista, a parte recorrente pretendeu discutir os valores arbitrados para a indenização por danos morais e por danos materiais de maneira conjunta, mas não realizou o cotejo analítico entre o que foi decidido pela Corte Regional (dois temas distintos) e a violação dos dispositivos legais e constitucionais indicados em relação a cada uma das matérias impugnadas. A discussão relativa à adequação do valor arbitrado para a indenização por dano moral não se confunde com aquela relacionada ao montante atribuído à lesão de cunho material. Assim, faz-se necessária a demonstração de cumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT em relação a cada uma das distintas matérias, o que não foi observado pela parte ora agravante. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. REINTEGRAÇÃO. O quadro fático delineado na origem, e insuscetível de alteração nesta fase recursal, não dá lastro às alegações da reclamante no sentido de que foi demitida durante o período da estabilidade. A decisão regional está em plena harmonia com o item I da Súmula 396, segundo a qual, findo o período de estabilidade, não é garantido ao empregado a reintegração ao emprego, mas sim os salários e consectários legais do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade. O processamento do apelo encontra óbice nas Súmulas 126 e 333 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL. RECURSO DESAPARELHADO. Nos termos da Súmula 221 do TST, " a admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado" . A indicação genérica de violação do "art. 791-A da CLT" não viabiliza o processamento do apelo. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ANÁLISE CONJUNTA. Em relação aos temas em epígrafe, o recorrente não atendeu às exigências do § 1º-A, III, art. 896 da CLT. Segundo o referido dispositivo legal, é ônus da parte expor as " razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte ". No caso, o reclamado não atendeu a essa exigência, porque nos tópicos relacionados a cada uma das matérias em epígrafe, limitou-se transcrever diversos trechos do acórdão regional e a citar dispositivos legais que reputou violados, sem demonstrar como a decisão impugnada ofende a legislação indicada, tampouco estabelecer a conexão entre eles e os vários trechos da decisão transcrita. Nas razões dos pedidos de reforma não há nenhuma demonstração analítica das violações e contrariedades apontadas, tampouco impugnação específica dos fundamentos utilizados pela Corte Regional no deslinde de cada matéria. A técnica utilizada não atende ao disposto no § 1º-A, I e III do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE. TEMA 21 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A decisão regional está em conformidade com o entendimento fixado no julgamento do IRR- 277-83.2020.5.09.0084. Trata-se do Tema n° 21 da Tabela de Recurso de Revista Repetitivo, em que se firmou a seguinte tese de observância obrigatória:" I - independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III - havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC)". Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O trecho do acórdão regional trazido a exame não traz qualquer elemento fático que lastreie a alegação do recorrente no sentido de que o quantum fixado foge da razoabilidade. Na realidade, a quantia fixada R$ 3.000,00 (três mil reais), observa a complexidade do trabalho realizado pelo perito e se coaduna com patamares habitualmente arbitrados em casos análogos. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, I - negar provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamante e II - negar provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamado.

Indexação

Estabilidade Acidentária; Honorários Advocatícios; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional

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