TSTAg-AIRR 927-60.2021.5.19.0006
Execução: competência da justiça do trabalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Competência da justiça do trabalho
- Fraude à execução
- Mau aparelhamento do recurso de revista
- Cerceamento de defesa
- Não observância do art. 896, § 1º-a, II e III, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO – REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 – EXECUÇÃO – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FRAUDE À EXECUÇÃO. MAU APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo quando se verifica que o recurso de revista não preenche todos os pressupostos de admissibilidade. No caso concreto, a parte interpôs recurso de revista alegando, de forma genérica, afronta ao artigo 114 da Constituição da República, deixando de indicar se a violação referia-se ao caput , incisos ou parágrafos do referido dispositivos, nos termos do inciso II do § 1º-A do artigo 896 da CLT e da Súmula 221 do TST. Agravo a que se nega provimento . CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso concreto a agravante, em seu recurso de revista, apesar de ter transcrito os trechos do acórdão regional que entende consubstanciar o prequestionamento da controvérsia, deixou de proceder ao necessário cotejo analítico entre os fundamentos adotados pelo Regional e os artigos que entende violados, deixando de atender, portanto, aos requisitos do art. 896, § 1º, II e III, da CLT. Agravo desprovido . DECADÊNCIA. ART. 896, § 2º, DA CLT. Não se conhece do recurso de revista, interposto na fase de execução, quando fundamentado o apelo apenas em violação a dispositivo de lei e em divergência jurisprudencial. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.