TSTRRAg 5782-73.2010.5.12.0035
Hora extra: cargo de confiança
- Direito Bancário
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Hora extra
- Cargo de confiança
- Base de cálculo das horas extras
- Intervalo intrajornada
- Besc
- Plano de demissão incentivada
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 – PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Na hipótese, o Tribunal Regional explicitou os motivos pelos quais foi indeferida a pretensão obreira quanto às questões sobre as quais a parte pretende a declaração de nulidade, não havendo omissão no aspecto, o que afasta a alegada ofensa aos arts. 93, IX, da Constituição Federal, 489, II, do CPC/2015 e 832 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 – HORA EXTRA. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297, I E II, DO TST. 2.1 – A manutenção, pelo Tribunal Regional, do indeferimento das horas extras não foi apoiada no art. 224, § 2.º, da CLT, mas apenas na constatação de que as sétima e oitava horas foram devidamente quitadas pelo reclamado. 2.2 – Nesse contexto, não está prequestionada a discussão sobre o exercício ou não de cargo de confiança bancário, nos moldes pretendidos pelo reclamante, o que atrai a incidência da Súmula 297, I e II, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 – BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional, expressamente, reconheceu que a rubrica 233 remunerava as sétima e oitava horas, não sendo devida, por essa razão, a sua inclusão na base de cálculo das horas extras. Logo, a controvérsia sobre a natureza jurídica da referida rubrica esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, que veda o reexame dos fatos e das provas dos autos. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4 – INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. 4.1 – O Tribunal Regional concluiu que o reclamante usufruía 1 hora de intervalo intrajornada e que não há amparo fático para invalidar os registros de ponto acostados aos autos. 4.2 – A controvérsia, portanto, insere-se no campo da prova e esbarra no óbice da Súmula 126 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 5 – BESC. PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA – PDI. COMPENSAÇÃO DA PARCELA P2 COM VERBAS DEFERIDAS NESTA DEMANDA. Demonstrada possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 356 da SDBI-1 desta Corte, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. 6 – COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO AJUIZADA CONTRA O EMPREGADOR. PARCELAS DECORRENTES DO CONTRATO DE TRABALHO. PEDIDO DE CONTRIBUIÇÕES AO PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. 6.1 – A divergência jurisprudencial não está demonstrada, tendo em vista que os arestos indicados na petição de recurso de revista e reiterados no agravo de instrumento não abordam a mesma controvérsia destes autos, referente à competência da Justiça do Trabalho para julgar pedido de incidência de contribuição previdenciária sobre parcelas constantes do título judicial em demanda ajuizada apenas contra o empregador. Incidência da Súmula 296, I, do TST. 6.2 – De outra parte, incide o disposto na Súmula 221 do TST, tendo em vista a ausência de indicação expressa do inciso do art. 114 da Constituição Federal tido como violado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 7 – GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO POR SIMPLES DECLARAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 463, I, DO TST. TEMA REPETITIVO 21 . Demonstrada possível violação do art. 5.º, LXXIV, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INDEVIDOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. O art. 6.º da Instrução Normativa 41, na Justiça do Trabalho, estabeleceu que a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017). Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes do art. 14 da Lei 5.584/1970 e das Súmulas 219 e 329 do TST. Correta a decisão que negou seguimento ao recurso nesse ponto. Agravo de instrumento conhecido e não provido. III – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 – BESC. PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA – PDI. COMPENSAÇÃO DA PARCELA P2 COM VERBAS DEFERIDAS NESTA DEMANDA. O entendimento desta Corte é de que não se admite a compensação da parcela P2, por possuir natureza jurídica diversa das verbas tipicamente trabalhistas. Decisão recorrida contrária à jurisprudência desta Corte consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 356 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. 2 – DIFERENÇA SALARIAL. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE CONDICIONADAS A LIMITE DE VAGAS FIXADO PELA DIRETORIA EXECUTIVA. CONDIÇÃO PURAMENTE POTESTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que, preenchido o requisito objetivo para a concessão da promoção por antiguidade (transcurso do tempo) não se divisa de sujeição ao requisito da observância do limite de vagas fixado pela diretoria, por se tratar de condição puramente potestativa e ilícita, vedada pelo art. 122 do Código Civil. Recurso de revista conhecido e provido. 3 – GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO POR SIMPLES DECLARAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 463, I, DO TST. TEMA REPETITIVO 21 . 3.1 – É entendimento pacífico nesta Corte, consubstanciado na Súmula 463, I, que a concessão da assistência judiciária gratuita orienta-se unicamente pelo pressuposto do estado de miserabilidade da parte, comprovável a partir da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo, ou mediante simples declaração pessoal do interessado ou de seu advogado, na petição inicial. 3.2 – De acordo com o Tema Repetitivo 21, o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento do reclamante quanto aos temas: a) "BESC. Plano de demissão incentivada-PDI. Compensação da parcela P2 com verbas deferidas nesta demanda", por possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 356 da SBDI-1 do TST; e b) "Gratuidade de justiça. Comprovação por simples declaração. Aplicação da súmula 463, I, do TST. Tema repetitivo 21", por possível violação do art. 5.º, LXXIV, da Constituição Federal, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; II) por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante quanto aos temas remanescentes; III) por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento do reclamado; IV) por unanimidade, conhecer do recurso de revista do reclamante quanto aos temas: a) "BESC. Plano de demissão incentivada-PDI. Compensação da parcela P2 com verbas deferidas nesta demanda", por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 356 da SBDI-1 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a compensação das verbas deferidas nesta ação com os valores pagos ao recorrente a título de Parcela P2 em decorrência de sua adesão ao PDI; b) "Diferença salarial. Promoções por antiguidade condicionadas a limite de vagas fixado pela diretoria executiva. Condição puramente potestativa. Impossibilidade", por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer o direito do reclamante ao pagamento diferenças salariais decorrentes das promoções por antiguidade, com reflexos nas parcelas cuja base de cálculo seja composta pelas respectivas progressões, observados os limites da petição inicial e a prescrição quinquenal parcial, conforme se apurar em liquidação de sentença; e c) "Gratuidade de justiça. Comprovação por simples declaração. Aplicação da súmula 463, I, do TST. Tema repetitivo 21", por violação do art. 5.º, LXXIV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que deferiu ao reclamante os benefícios da gratuidade de justiça e condenou o reclamado ao pagamento de honorários advocatícios. Custas inalteradas.
Indexação
CTPS; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Aviso Prévio; Prescrição e Decadência; Compensação; Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Complementação de Benefício Previdenciário; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Custas / Emolumentos; Base de Cálculo; Dedução / Abatimento de Horas Extras; Plano de Incentivo; Honorários na Justiça do Trabalho