A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
No caso concreto, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, concluiu que o Reclamante executava atividades típicas da construção civil, de forma contínua, mediante contraprestação salarial e diretamente subordinado ao encarregado de…
PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento.
A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil,…
ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO ARGUIDA DE OFÍCIO O motivo pelo qual foi denegado seguimento ao recurso de revista do reclamado ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL…
Conforme salientado pelo juízo primeiro de admissibilidade, a parte não indicou expressamente nenhum dispositivo da Constituição da República e não apontou nenhuma Súmula desta Corte Superior ou Súmula vinculante tida como contrariada.
1 – O recurso de revista teve seu seguimento denegado diante do fato de que a parte recorrente não indicou expressamente os dispositivos constitucionais tidos como violados, estando o processo em fase de execução.
O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do Tema nº 21 da Tabela de Recursos Repetitivos, decidiu que é possível comprovar a hipossuficiência de que trata o § 4º do art. 790 da CLT por meio de declaração, nos termos do § 3º do art. 99 do CPC.
A indicação de afronta aos arts. 793-B da CLT e 80 do CPC, sem apontar o inciso supostamente violado, não viabiliza o apelo, visto que não atende às exigências da Súmula nº 221 do TST.
Nos termos do § 9º do art. 896 da CLT, somente será admitido recurso de revista em processo submetido ao rito sumaríssimo por violação direta à Constituição Federal ou contrariedade à Súmula do TST ou à Súmula Vinculante do STF, motivo pelo qual as alegações…
Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”.
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
Discute-se a responsabilidade subsidiária da Administração Pública em reclamação trabalhista ajuizada em face da empresa prestadora de serviços e da tomadora de serviços.
Em relação ao tema "competência da Justiça do Trabalho", a leitura do recurso de revista obstaculizado revela que a recorrente se limitou a apontar violação do art. 114 da Constituição Federal, sem indicar o inciso específico que teria sido vulnerado.
Direito Civil
Rito sumaríssimo
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.