TSTAg-AIRR 1001818-98.2023.5.02.0707
Multa por litigância de má-fé
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
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Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A indicação de afronta aos arts. 793-B da CLT e 80 do CPC, sem apontar o inciso supostamente violado, não viabiliza o apelo, visto que não atende às exigências da Súmula nº 221 do TST. Quanto à indicação de violação do art. 477, § 8º, do CPC, o recurso encontra-se desfundamentado, uma vez que inexiste tal dispositivo no nosso ordenamento jurídico. Por sua vez, quanto aos demais dispositivos apontados, verifica-se que a parte agravante não estabelece o necessário confronto analítico entre o excerto do v. acórdão, os dispositivos constitucionais invocados na revista e a tese desenvolvida. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o art. 896, § 1º-A, III, da CLT, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte“. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de março de 2026.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator
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