Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 10571-14.2016.5.03.0017

Execução: inexigibilidade do título executivo

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESPACHO REGIONAL QUE APLICOU O ÓBICE DA SÚMULA Nº 221/TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO DESPACHO REGIONAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1 – O recurso de revista teve seu seguimento denegado diante do fato de que a parte recorrente não indicou expressamente os dispositivos constitucionais tidos como violados, estando o processo em fase de execução. 2 – A parte agravante, por sua vez, em sua minuta de agravo, não se insurge quanto ao fundamento da decisão recorrida, mas se reporta ao tema de mérito do apelo. Assim, resta desfundamentado o recurso. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO. Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECLUSÃO LÓGICA. 1 – O acórdão regional consignou que o índice de correção monetária foi expressamente definido como sendo a TR no título executivo. Contudo, quando da execução, seguindo determinação da primeira instância, a Exequente apresentou cálculos que utilizaram o IPCA-E, tendo o segundo Reclamado concordado com os cálculos apresentados sem apontar ressalvas. Diante dessa concordância, entendeu o regional que ocorreu a preclusão lógica da questão. 2 – O segundo Reclamado interpõe recurso de revista alegando violação da coisa julgada. Argumenta que contra ela não poderia ocorrer preclusão. 3 – Contudo, inclusive à luz dos princípios da boa-fé e da celeridade, não haveria como retroceder nos atos processuais e desfazer a concordância do segundo Reclamado com os cálculos apresentados, estando efetivamente operada a preclusão lógica, eis que, ao manifestar a sua concordância, o segundo reclamado renunciou, implicitamente, ao direito de rediscutir a questão. Incidência do art. 507 do CPC: "é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão". 4 – Ressalte-se que, tendo a decisão transitado em julgado em 2017, também não seria o caso de aplicação, de ofício, da modulação de efeitos da ADC nº 58. 5 – Ademais, a preclusão da questão é anterior à renúncia da Exequente da pretensão de utilização do IPCA-E, que fora realizada para fins de retirada do sobrestamento do processo. Estando preclusa a questão, não havia ao que renunciar. 6 – Assim, o recurso de revista não consegue demonstrar a violação do art. 5º, XXXVI, da CF/1988, na medida em que as suas razões não são suficientes para desconstituir o fundamento regional de que, no caso, se operou a preclusão da questão, inclusive porque não indicam eventual fundamento legal para que a preclusão não se sobrepusesse. Incidência dos óbices do art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento desprovido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 – O Reclamado se insurge da multa imposta na origem pela interposição de embargos de declaração tidos como protelatórios. Alega que pretendia apenas prequestionar a matéria do recurso. 2 – Estando a referida multa dentro a discricionariedade do julgador, não haveria como entender nesta instância, de forma objetiva, que os embargos de declaração eram necessários, eis que sequer foi alegada a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 3 - Com efeito, embora alegue que pretendia prequestionar a matéria do recurso, em nenhum momento o Reclamado explicita qual seria a relevância ou a necessidade desse prequestionamento especificamente, o que, na verdade, corrobora o intuito protelatório do recurso. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - julgar prejudicado o exame da transcendência; II - não conhecer do agravo de instrumento da primeira Reclamada; e II - negar provimento ao agravo de instrumento do segundo Reclamado.

Indexação

Nulidade / Inexigibilidade do Título; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Transcendência; Repercussão Geral; Multa por ED Protelatórios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.