A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso, a decisão monocrática apontou a inobservância do art. 896, § 1º-I, II e III, da CLT pela parte.
Na hipótese, afasta-se a aplicação do Tema 606 do Ementário de Repercussão Geral do STF, pois não se discute a validade da demissão de empregado público, tampouco a permanência deste no emprego após a aposentadoria.
Nega-se provimento ao agravo interno, visto que a parte não logra preencher o requisito previsto no artigo 896, "a", da CLT, bem como esbarra nos óbices das Súmulas de n.º 221 e 297 do TST.
Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento do Sindicato Autor, que versava sobre indenização por danos morais decorrentes de atraso no pagamento de férias, com fulcro nos óbices do art. 896, “a”, “b”, “c” e §§ 1º-A, II e 8º, da…
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, suspensão da execução e possibilidade de compensação dos créditos da execução em razão de fato novo, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros…
O recurso de revista vem aparelhado em afronta ao art. 62 da CLT, sem a indicação expressa do dispositivo tido como violado (caput ou parágrafo), razão pela qual se reputa desatendida a exigência da Súmula 221, I, do TST.
Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
A indicação genérica de violação da Lei Complementar n. 110/01, sem a especificação do artigo, parágrafo, inciso ou alínea, não impulsiona o conhecimento do recurso de revista, nos termos da Súmula n. 221 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Verifica-se, das razões de recurso de revista, que restou desatendido o requisito do art. 896, § 1º-A, II a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014 que inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade…
O TST aprovou a Instrução Normativa n. 41/2018, que regulamenta a aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescentadas pela Reforma Trabalhista, cujo artigo 12, § 2º, estabelece que, "para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da…
Direito do Trabalho
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
A alegação de ofensa ao art. 615 da CLT da CLT não viabiliza o recurso, uma vez que os mencionados dispositivos contêm diversos parágrafos, não tendo a parte apontado especificamente qual deles teria sido vulnerado, a fim de permitir o confronto com a…
ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE O EXAME DA MATÉRIA NO TST Deve ser mantida com ajuste de fundamentação a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência.
A invocação do artigo 840 da CLT, sem indicação expressa da previsão tida como violada ou contrariada (caput, inciso, parágrafo, alínea ou item), não impulsiona o recurso de revista, pois inobservados os itens II e III e a Súmula 221 do TST.
A Corte Regional não se pronunciou sobre o pedido de parcelamento da multa por litigância de má-fé, nem foi instada a se manifestar nos embargos de declaração interpostos pelo reclamante.
Nega-se provimento aos agravos de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento dos recursos de revista. Agravos de instrumento aos quais se nega provimento.
Direito Civil
Suspeição de testemunha
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