TSTAg-AIRR 0020476-05.2024.5.04.0124
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
Ementa
AGRAVO – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento do Sindicato Autor, que versava sobre indenização por danos morais decorrentes de atraso no pagamento de férias, com fulcro nos óbices do art. 896, “a”, “b”, “c” e §§ 1º-A, II e 8º, da CLT e das Súmulas 221, 297, I e II, e 337, I, “a”, todas do TST, a inviabilizar a análise dos pressupostos de transcendência do recurso de revista, sendo que o valor da causa de R$ 6.819,90 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. No agravo interno o Sindicato Autor, não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto ao art. 896, “a”, “b”, “c” e §§ 1º-A, II e 8º, da CLT e às Súmulas 221, 297, I e II, e 337, I, “a”, todas do TST, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 30 de abril de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator