TSTAg-AIRR 0010333-51.2024.5.15.0123
Regime de trabalho 12x36: trabalho em dias de folga
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Regime de trabalho 12x36
- Trabalho em dias de folga
- À vista disso, o defeito de aparelhamento veda a invasão do tema
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REGIME DE TRABALHO 12X36. TRABALHO EM DIAS DE FOLGA. RECURSO MAL APARELHADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Verifica-se, das razões de recurso de revista, que restou desatendido o requisito do art. 896, § 1º-A, II a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014 que inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte demonstrar de forma analítica a contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho. 2. Com efeito, constata-se que a indicação de ofensa aos arts. 59-A, 59-B, 443 da CLT, sem a indicação expressa do dispositivo tido como violado (caput, inciso ou parágrafo) encontra óbice na Súmula 221 do TST. 3. Outrossim, a menção dos arts 7º, XIII, da Constituição Federal e 59, § 6º da CLT, é impertinente, o primeiro por facultar a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, e o segundo por dispor da licitude do regime de compensação no mesmo mês. 4. À vista disso, o defeito de aparelhamento veda a invasão do tema. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora