TSTAg-AIRR 1001534-84.2023.5.02.0321
Contribuição assistencial
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Contribuição assistencial
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A alegação de ofensa ao art. 615 da CLT da CLT não viabiliza o recurso, uma vez que os mencionados dispositivos contêm diversos parágrafos, não tendo a parte apontado especificamente qual deles teria sido vulnerado, a fim de permitir o confronto com a decisão recorrida, a fim de permitir o confronto com a decisão recorrida, o que atrai a Súmula nº 221 desta Corte como obstáculo ao prosseguimento da revista. Os arestos colacionados, por sua vez, são inservíveis ao confronto de teses, uma vez que provenientes de órgãos não elencados no art. 896, "a", da CLT. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2026.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator