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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 815-50.2020.5.22.0101

Incompetência material da justiça do trabalho: contratação após a constituição de 1988, sem prévia aprovação em concurso público

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO APÓS A CONSTITUIÇÃO DE 1988, SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. CONTROVÉRSIA QUANTO À EXISTÊNCIA DE VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, "A", DA CLT E DAS SÚMULAS DE N. 221 E 297 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. Nega-se provimento ao agravo interno, visto que a parte não logra preencher o requisito previsto no artigo 896, "a", da CLT, bem como esbarra nos óbices das Súmulas de n.º 221 e 297 do TST. 2. Assim, deve ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. 3. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

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