TSTAg-AIRR 815-50.2020.5.22.0101
Incompetência material da justiça do trabalho: contratação após a constituição de 1988, sem prévia aprovação em concurso público
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Incompetência material da justiça do trabalho
- Contrato nulo
- Controvérsia quanto à existência de vínculo jurídico-administrativo
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO APÓS A CONSTITUIÇÃO DE 1988, SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. CONTROVÉRSIA QUANTO À EXISTÊNCIA DE VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, "A", DA CLT E DAS SÚMULAS DE N. 221 E 297 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. Nega-se provimento ao agravo interno, visto que a parte não logra preencher o requisito previsto no artigo 896, "a", da CLT, bem como esbarra nos óbices das Súmulas de n.º 221 e 297 do TST. 2. Assim, deve ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. 3. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho