TSTAg-RRAg 1001377-81.2019.5.02.0053
Responsabilidade subsidiária: fica prejudicada a análise da transcendência
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Responsabilidade subsidiária
- Fica prejudicada a análise da transcendência
- Diferenças de gratificação de produção
- Contribuição previdenciária
- Regime de contribuição previdenciária sobre a receita bruta (cprb)
- Honorários advocatícios sucumbenciais
Ementa
AGRAVO DA TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE O EXAME DA MATÉRIA NO TST Deve ser mantida com ajuste de fundamentação a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Trata-se de caso em que o reclamante foi contratado pela Telemont Engenharia de Telecomunicações S.A., como "emendador de cabos telefônicos", e prestou serviços para TIM Celular S.A.. A Telemont pretende afastar a responsabilidade subsidiária atribuída à tomadora de serviços com a alegação de que era ônus do reclamante a prova da prestação de serviço e de que não houve fiscalização do contrato por parte da tomadora. Contudo, não impugna o fundamento utilizado pelo Tribunal Regional para desconsiderar suas alegações, que foi a falta de legitimidade da Telemont para agir em nome próprio em defesa de direito alheio (da TIM Celular). Nesse contexto, não foi preenchido o requisito do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, segundo o qual a parte deve expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO DE PRODUÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE O EXAME DA MATÉRIA NO TST Dever ser mantida com ajuste de fundamentação a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Nas razões de recurso de revista a parte reclamada diz que o reclamante não se desincumbiu de seu ônus de provar que tinha direito ao pagamento da gratificação de produção e não indicou a diferença que entende devida. O trecho do acórdão recorrido transcrito nas razões de recurso de revista revela a análise do TRT de que: a) não há prova da apuração mensal dos pontos obtidos pelo reclamante, conforme regras da reclamada; b) as provas demonstraram que o reclamante, " embora tenha atingido a meta mensal quanto à produtividade, não recebeu a gratificação de produção ". Contudo, não contém fundamentos de fato importantes relatados no acórdão, de que a prova testemunhal revelou que havia o pagamento de gratificação por produção: " No caso, a testemunha do reclamante confirmou que "foi prometido um bônus por OS que produziam, mas este valor nunca foi pago; que na realidade o bônus seria pago se atingisse a meta e essa era 5 ou 6 OS por dia e sempre faziam 7 ou 8 OS; que inquirido como seria calculado o bônus não sabe explicar, mas daria em média R$ 800,00/mês" (ID 25b07eb). E, de acordo com o depoente convidado pela ré, informou que havia pagamento de comissão. Disse ele que "os funcionários da equipe do depoente podem receber até R$ 1.000,00 a R$ 1.200,00 dependendo da quantidade de cliente que atende" (ID 25b07eb). Desse modo, além de não atender ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, a parte não consegue demonstrar, de forma analítica, em que sentido tal decisão teria afrontado os dispositivos indicados, em desatendimento também do art. 896, §§ 1º-A, III, da CLT. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REGIME DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). LEI Nº 12.546/2011. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE O EXAME DA MATÉRIA NO TST Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 116 da Tabela de IRR: " O regime de desoneração previdenciária, previsto na Lei nº 12.546/2011, incide sobre o cálculo das contribuições previdenciárias patronais decorrentes de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho? ". Por outro lado, incidem óbices processuais que impedem o conhecimento da matéria no TST no caso concreto. Nas razões de recurso de revista a parte diz que deverá ser observado o enquadramento e recolhimento do INSS de forma desonerada, conforme Lei n.º 8.212/91, uma vez que a TeIemont faz parte das empresas de construção de obras de infraestrutura desde a sua fundação. Em que pese a parte ter indicado o trecho da decisão recorrida, em atendimento ao art. 896, § 1º-A, I, da CLT, não impugna o fundamento utilizado pelo Tribunal Regional para indeferir o pedido da parte reclamada para desoneração previdenciária, que foi o de que a Lei n.º 12.546/2011 tem aplicabilidade apenas às contribuições previdenciárias devidas no curso do trabalho, " na medida em que o recolhimento incide sobre a receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, e não sobre as verbas decorrentes de condenação em processo judicial ". Nesse contexto, não foi preenchido o requisito do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, segundo o qual a parte deve expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA QUE REPRESENTA O RECLAMANTE. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE O EXAME DA MATÉRIA NO TST Dever ser mantida com ajuste de fundamentação a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Nas razões de recurso de revista a parte reclamada diz que " o escritório que representa o reclamante vem efetuando a capitação ilegal de clientes, contrariando não apenas o estatuto da ordem dos advogados, mas também, provocando o tumulto judiciário através de ações reiteradas e infundadas, tudo isso, no intuito de induzir o juízo em erro ", trazendo prejuízos à reclamada. Consta no trecho do acórdão recorrido transcrito pela parte que o TRT indeferiu o pedido sob o fundamento de que " para a configuração da litigância de má-fé é necessária a presença de dolo ou a intenção de prejudicar a parte adversa, o que não ocorreu na hipótese dos autos ". Logo, decisão contrária à adotada pelo Tribunal Regional nos moldes pretendidos pela parte somente seria possível mediante a análise do conjunto fático-probatório dos autos, situação vedada pela Súmula n.° 126 do TST. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE O EXAME DA MATÉRIA NO TST Dever ser mantida com ajuste de fundamentação a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. O único dispositivo dito como violado, o art. 791-A da CLT, é composto de caput e vários parágrafos e incisos, e a parte não deixou expresso quais desses dispositivos teriam sido ofendidos, pelo que, nesse particular, não atendeu ao disposto na Súmula nº 221 do TST e no art. 896, § 1º-A, II, da CLT. Da mesma foram não foi efetuado o confronto analítico entre a tese assentada no acórdão recorrido e a fundamentação jurídica invocada, pelo que não foi atendido o requisito do art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Gratificação; Horas Extras; Honorários Advocatícios; Penalidades Processuais; Descontos Previdenciários