TSTAIRR 773-89.2022.5.13.0033
Inépcia da petição inicial: ajuda de custo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Inépcia da petição inicial
- Ajuda de custo
- Horas extras e intervalo intrajornada
- Invalidade dos controles de jornada
- Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Intervalo intrajornada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. AJUDA DE CUSTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A invocação do artigo 840 da CLT, sem indicação expressa da previsão tida como violada ou contrariada (caput, inciso, parágrafo, alínea ou item), não impulsiona o recurso de revista, pois inobservados os itens II e III e a Súmula 221 do TST. O aresto trazido para demonstração de divergência jurisprudencial é inespecífico à luz das Súmulas 23 e 296 do TST, pois não aborda a matéria a partir dos mesmos pressupostos fáticos delineados no acórdão regional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. INVALIDADE DOS CONTROLES DE JORNADA. SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, analisando soberanamente o conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que os registros de jornada apresentados pela reclamada são válidos. A pretensão da reclamante, fundada na premissa fática de que não era permitida a correta anotação dos horários, esbarra no óbice previsto na Súmula 126 do TST, segundo a qual é incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas. Agravo de instrumento a que se nega provimento. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL – INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. DIREITO INTERTEMPORAL – APURAÇÃO DE HORAS EXTRAS. APLICABILIDADE DA SÚMULA 340 DO TST – REFLEXOS DE HORAS EXTRAS EM DSR – BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS AO PATRONO DO RECLAMANTE – DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS – FGTS. BASE DE CÁLCULO - ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Prejudicada a análise dos temas remanescentes em razão do não provimento do recurso da reclamante e da manutenção da improcedência da ação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.