É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
1 – Tratando-se de empresa privada, a responsabilização subsidiária exige a demonstração de que foi tomadora dos serviços prestados e que integrou a relação processual, circunstâncias devidamente reconhecidas nos autos.
O STF, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 324 e do Recurso Extraordinário n° 958.252, com repercussão geral reconhecida, fixou a tese do Tema 725, in verbis: " É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do…
Na hipótese, embora a parte tenha arguido nulidade por negativa de prestação jurisdicional, não opôs embargos de declaração perante a Corte regional para provocar o pronunciamento sobre as supostas omissões apontadas, não se desincumbindo, portanto, do ônus…
Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos acerca das consequências do afastamento do vínculo de emprego anteriormente reconhecido entre o reclamante e a tomadora de serviços, em especial sobre os direitos previstos em normas coletivas, e…
A questão referente à terceirização de serviços para a consecução da atividade fim da empresa foi objeto da ADPF 324 julgada simultaneamente com o RE 958.252/MG, do qual resultou o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral , com o mérito julgado em 30/08/2018,…
O Tribunal Regional manteve a sentença que reconheceu a responsabilidade subsidiária da Reclamada, ora Agravante, pelos créditos trabalhistas devidos ao Reclamante.
Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF.
Na forma do artigo 1.030, II, do CPC, deve ser realizado juízo de retratação para adequar a decisão do C. TST ao entendimento exarado pelo E. STF, em repercussão geral (Temas 725, 383, 246 e 1.118).
Diante da potencial afronta à tese vinculante fixada pelo STF no Tema 725 de repercussão geral, dá-se provimento ao agravo em agravo de instrumento para reexaminar o agravo de instrumento patronal.
Recurso de Revista interposto em face de acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que negou provimento aos recursos e manteve a improcedência do pedido de reconhecimento de vínculo empregatício.
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA – RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA DE SERVIÇOS – TEMAS 725, 739 E 383 DE REPERCUSSÃO GERAL Na…
Trata-se de agravo de instrumento em recurso de revista em que se discute a (i)licitude da terceirização da atividade fim da empresa.
Direito Constitucional
Terceirização da atividade fim
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