TSTAg-EDCiv-Ag-ED-RR 10019-40.2015.5.15.0085
Decisão denegatória do recurso extraordinário: terceirização
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Decisão denegatória do recurso extraordinário
- Terceirização
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Enquadramento Sindical
- Compensação de Jornada
- Licitude / Ilicitude da Terceirização
Ementa
AGRAVO. DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM E IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO DE DIREITOS ENTRE EMPREGADOS TERCEIRIZADOS E EMPREGADOS DA TOMADORA DE SERVIÇOS. CONSONÂNCIA COM AS TESES FIXADAS PELO STF NOS TEMAS 725 E 383 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. NÃO PROVIMENTO. Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF. O recurso extraordinário também terá seguimento denegado, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento fixado pela excelsa Corte, em regime de repercussão geral. Na hipótese , o recurso extraordinário da parte agravante foi obstado em razão de o acórdão recorrido encontrar-se em consonância com as teses jurídicas fixadas pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 725 e 383, que tratam, respectivamente, da licitude da terceirização de qualquer atividade, mantida a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços, e da impossibilidade de equiparação de direitos entre empregados terceirizados e empregados da empresa tomadora. Nesse contexto, estando a decisão agravada em conformidade com o artigo 1.030, I, "a", do CPC, o não provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Enquadramento Sindical; Compensação de Jornada; Licitude / Ilicitude da Terceirização