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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-Ag-ED-RR 10019-40.2015.5.15.0085

Decisão denegatória do recurso extraordinário: terceirização

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Decisão denegatória do recurso extraordinário
  • Terceirização
  • Reconhecimento de Relação de Emprego
  • Enquadramento Sindical
  • Compensação de Jornada
  • Licitude / Ilicitude da Terceirização

Ementa

AGRAVO. DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM E IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO DE DIREITOS ENTRE EMPREGADOS TERCEIRIZADOS E EMPREGADOS DA TOMADORA DE SERVIÇOS. CONSONÂNCIA COM AS TESES FIXADAS PELO STF NOS TEMAS 725 E 383 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. NÃO PROVIMENTO. Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF. O recurso extraordinário também terá seguimento denegado, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento fixado pela excelsa Corte, em regime de repercussão geral. Na hipótese , o recurso extraordinário da parte agravante foi obstado em razão de o acórdão recorrido encontrar-se em consonância com as teses jurídicas fixadas pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 725 e 383, que tratam, respectivamente, da licitude da terceirização de qualquer atividade, mantida a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços, e da impossibilidade de equiparação de direitos entre empregados terceirizados e empregados da empresa tomadora. Nesse contexto, estando a decisão agravada em conformidade com o artigo 1.030, I, "a", do CPC, o não provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Enquadramento Sindical; Compensação de Jornada; Licitude / Ilicitude da Terceirização

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