TSTAg-EDCiv-RR 1002009-28.2017.5.02.0005
Terceirização ilícita: reconhecimento de vínculo de emprego com a tomadora de serviços
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Terceirização ilícita
- Reconhecimento de vínculo de emprego com a tomadora de serviços
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
- Licitude / Ilicitude da Terceirização
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA – RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA DE SERVIÇOS – TEMAS 725, 739 E 383 DE REPERCUSSÃO GERAL Na hipótese, a terceirização ilícita foi o fundamento utilizado pela Corte Regional para reconhecer o vínculo diretamente com a tomadora de serviços. Entretanto, essa questão foi afastada com base nos precedentes de repercussão geral do E. STF (Temas 725, 739 e 383), que possuem eficácia erga omnes e efeito vinculante, devendo ser aplicados imediatamente aos processos em curso. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Honorários Periciais