É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, de repercussão geral, no sentido de que " é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente…
Apesar de consubstanciarem recursos autônomos, o tema apresentado no agravo de instrumento encontra-se vinculado à análise do reconhecimento de vínculo de emprego, que é objeto de exame no recurso de revista.
Vislumbrada possível ofensa ao art. 5º, II, da Constituição Federal , determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
T endo em vista a cassação da decisão anteriormente proferida por essa egrégia 7ª Turma do TST, na Reclamação Constitucional nº 63.961/SP, para que " outra seja proferida em conformidade com o decidido na ADPF 324" (pág.
No caso em tela, o debate acerca da licitude da terceirização em atividade-fim é tema objeto de decisão pelo STF na ADPF 324 e no processo nº RE 958252 com repercussão geral, bem como de previsão na Súmula 331 do TST. Portanto, detém transcendência política .
Esta Primeira Turma não conheceu do agravo interposto pela ré Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., por não observar pressuposto de regularidade formal, incidindo o óbice da Súmula n. 422, I, do TST.
Não obstante o entendimento firmado pela Suprema Corte, por ocasião do julgamento dos REs 635.546/MG e 958.252/MG (Temas 383 e 725 da Tabela de Repercussão Geral), impõe-se a manutenção do acórdão em que se negou provimento aos temas remanescentes do recurso…
Diante do entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal ao julgamento do Tema 725 de Repercussão Geral, em exercício do juízo de retratação, afasta-se o óbice oposto na decisão agravada. Agravo conhecido e provido.
Por imperativo lógico-jurídico, inverte-se a ordem de julgamento para examinar primeiro os recursos de revista, cuja resolução pode tornar prejudicada a análise do agravo de instrumento .
Discute-se nos autos a licitude da terceirização da atividade de telemarketing para serviços ligados à venda de produtos de capitalização, previdência e seguros ofertados pelo banco a correntistas e não correntistas.
Retornam os autos para verificação da necessidade de eventual exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, em razão do julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252/MG (Tema 725 do repositório de repercussão geral), pelo Supremo Tribunal…
O Tribunal de origem entendeu pela responsabilidade solidária da segunda Reclamada, em razão de terceirização de serviços ligados à atividade fim, por ser ilícita a intermediação de mão de obra.
Direito Constitucional
Terceirização
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.