TSTRR 119800-35.2011.5.17.0132
Terceirização de serviços: licitude
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Terceirização de serviços
- Licitude
- Adicional de Periculosidade
- Horas Extras
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Intervalo Intrajornada
Ementa
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA SEGUNDA TURMA DESTA CORTE. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. TESE FIRMADA NOS AUTOS DA ADPF 324 E DO RE-958.252/MG. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E PRECLUSÃO. Não obstante o entendimento firmado pela Suprema Corte, por ocasião do julgamento dos REs 635.546/MG e 958.252/MG (Temas 383 e 725 da Tabela de Repercussão Geral), impõe-se a manutenção do acórdão em que se negou provimento aos temas remanescentes do recurso de revista, por fundamento diverso, qual seja, ausência de prequestionamento e preclusão referente à terceirização ilícita. Com efeito, verifica-se que a reclamada não impugnou a matéria em seu recurso de revista, razão pela qual não houve exame acerca da terceirização ilícita pela Turma, o que impede seu exame por preclusão e ausência de prequestionamento, nos termos das Súmulas 184 e 297, I e II, do TST. Juízo de retratação que não se exerce.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não exercer o juízo de retratação previsto no art. 1.030, II, do CPC e, por consequência, determinar o retorno dos autos à Vice-Presidência do TST para que prossiga no exame de admissibilidade do recurso extraordinário, como entender de direito.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 477 da CLT; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Periciais; Honorários Advocatícios; Devolução / Entrega de Objetos / Documentos; Ajuda-Combustível; Diferenças por Desvio de Função; Multa do Art. 475-J do CPC; Coisa Julgada