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Jurisprudências

TSTRR 132-80.2011.5.01.0014

Terceirização: telemarketing

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 13.015/2014. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. TERCEIRIZAÇÃO. TELEMARKETING . ATIVIDADE-FIM DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA TOMADORA DE SERVIÇOS. LICITUDE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, de repercussão geral, no sentido de que " é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante ". 2. Assim, resta superado o entendimento cristalizado na Súmula n. 331, I, deste Tribunal Superior, no sentido de que a terceirização de atividade-fim, por si só, implica o reconhecimento do vínculo de emprego do trabalhador com o tomador de serviços. 3. Nesse contexto, a Corte Regional, ao manter a sentença que julgou improcedente a pretensão de reconhecimento de vínculo de emprego com o tomador de serviços e de aplicação a vantagens conferidas aos bancários, decidiu em consonância com a tese fixada no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, que declarou a inaplicabilidade do entendimento consolidado na Súmula n. 331, I, do TST, em tais hipóteses. Embargos de declaração a que se dá provimento, com efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, em Juízo de retratação, não conhecer do recurso de revista interposto pela autora e, consequentemente, excluir a multa aplicada por embargos protelatórios à primeira ré no acórdão de fls. 1.857-1.864.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Enquadramento

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